Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028395 |
| Data do Acordão: | 05/29/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ACTO PUNITIVO PENA DE TRANSFERENCIA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | Não enferma de vicio de violação de lei por ofensa do artigo 28 do Regulamento Disciplinar da P.S.P. de 1955 o despacho que puniu com a pena de transferencia o comandante da secção policial de uma terra de provincia que, tendo causado um acidente de viação com uma viatura da secção, por si conduzida e que ficou danificada, não comunicou prontamente o acidente ao comandante distrital, informando-o mais tarde de que quem conduzia a viatura acidentada era um guarda, seu subordinado, que indicou. |
| Nº Convencional: | JSTA00031041 |
| Nº do Documento: | SA119910529028395 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | FERNANDES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1990/03/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DA PSP DE 1955 ART28. |