Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028395
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ACTO PUNITIVO
PENA DE TRANSFERENCIA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Não enferma de vicio de violação de lei por ofensa do artigo 28 do Regulamento Disciplinar da P.S.P. de 1955 o despacho que puniu com a pena de transferencia o comandante da secção policial de uma terra de provincia que, tendo causado um acidente de viação com uma viatura da secção, por si conduzida e que ficou danificada, não comunicou prontamente o acidente ao comandante distrital, informando-o mais tarde de que quem conduzia a viatura acidentada era um guarda, seu subordinado, que indicou.
Nº Convencional:JSTA00031041
Nº do Documento:SA119910529028395
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:FERNANDES , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1990/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DA PSP DE 1955 ART28.