Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026676 |
| Data do Acordão: | 04/17/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I- Estabelecendo o artº 40º 1 do DL 155/92 de 28.7.92, que a obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento é este preceito normativo aplicável à situação em que as quantias foram recebidas pelo funcionário público ou pensionista. Se foi depositada pensão a favor do pensionista marido, entretanto falecido, e foi a respectiva quantia levantada da conta de que também era titular a mulher daquele, por esta, não é aplicável o mesmo preceito normativo pois que esta não recebeu tal quantia da Caixa Geral de Aposentações |
| Nº Convencional: | JSTA00057498 |
| Nº do Documento: | SA220020417026676 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1. CCIV66 ART323. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/10/03 PROC26150. |
| Aditamento: | |