Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026676
Data do Acordão:04/17/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I- Estabelecendo o artº 40º 1 do DL 155/92 de 28.7.92, que a obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento é este preceito normativo aplicável à situação em que as quantias foram recebidas pelo funcionário público ou pensionista.
Se foi depositada pensão a favor do pensionista marido, entretanto falecido, e foi a respectiva quantia levantada da conta de que também era titular a mulher daquele, por esta, não é aplicável o mesmo preceito normativo pois que esta não recebeu tal quantia da Caixa Geral de Aposentações
Nº Convencional:JSTA00057498
Nº do Documento:SA220020417026676
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1.
CCIV66 ART323.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/10/03 PROC26150.
Aditamento: