Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01129/13
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECLAMAÇÃO
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS
Sumário:É inadmissível recurso para o Tribunal dos Conflitos de decisão da formação de apreciação preliminar a que se refere o artigo 150.º do CPTA. Mesmo quando ocorrer uma situação de conflito de jurisdição, o tribunal dos Conflitos não pode ser chamado a decidir através da admissão de um recurso jurisdicional em processo pendente, mas apenas a partir de um requerimento dirigido ao Tribunal dos Conflitos em que seja exposto o modo como surgiu e se configura o conflito e pedida a respectiva resolução, salvo o caso específico de pré-conflito regulado no n.º 2 do artigo 101.º do CPC (anterior n.º 2 do art.º 107.º).
Nº Convencional:JSTA000P16644
Nº do Documento:SA12013112701129
Data de Entrada:06/20/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: