Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013801 |
| Data do Acordão: | 02/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM TRANSGRESSÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Em recurso de decisão de um tribunal tributário de 1 instância os poderes de cognição da Secção do Cont.Tribut. do STA restringem-se à matéria de direito. II - Se em proc. de transgressão fiscal sobe em recurso a esta Secção um despacho de 1 instância que se limita a dizer que julga extinto o procedimento judicial nos termos dos arts. 29/4 da C.R.P., 2/4 do C.P. e 28 do DL 433/82, não pode este tribunal de revista apurar se nele foram infringidas as normas que o recorrente aponta como violadas, pois não sabe nem pode averiguar os factos em que aquela decisão se apoia. III - Em tal caso há que, como dispõe o art. 729/3 do C.P.C., revogar a decisão recorrida e ordenar a baixa do processo à instância para que aí seja proferida nova decisão a que não falte a matéria de facto necessária para servir de base à solução de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00034357 |
| Nº do Documento: | SA219920212013801 |
| Data de Entrada: | 11/27/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS & MACHADO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TI1INST 4J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART722 N2 ART729 N3 ART730 N2. |