Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013801
Data do Acordão:02/12/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
TRANSGRESSÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - Em recurso de decisão de um tribunal tributário de 1 instância os poderes de cognição da Secção do Cont.Tribut. do STA restringem-se à matéria de direito.
II - Se em proc. de transgressão fiscal sobe em recurso a esta Secção um despacho de 1 instância que se limita a dizer que julga extinto o procedimento judicial nos termos dos arts. 29/4 da C.R.P., 2/4 do C.P. e 28 do DL 433/82, não pode este tribunal de revista apurar se nele foram infringidas as normas que o recorrente aponta como violadas, pois não sabe nem pode averiguar os factos em que aquela decisão se apoia.
III - Em tal caso há que, como dispõe o art. 729/3 do C.P.C., revogar a decisão recorrida e ordenar a baixa do processo
à instância para que aí seja proferida nova decisão a que não falte a matéria de facto necessária para servir de base à solução de direito.
Nº Convencional:JSTA00034357
Nº do Documento:SA219920212013801
Data de Entrada:11/27/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS & MACHADO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:255
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TI1INST 4J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722 N2 ART729 N3 ART730 N2.