Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044531
Data do Acordão:10/07/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:DISTRIBUIÇÃO
PETIÇÃO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:Deve ser distribuído na espécie própria, em vez de ser autuada como incidente anómalo de processo de execução de sentença pendente, um papel que satisfaz os requisitos externos exigidos pelo art. 467 do CPC e no qual, a par com algumas referências desnecessárias a esse outro processo, o autor diz "vem apresentar nova petição em processo próprio e propor a respectiva acção de pedido de indemnização", por dever interpretar-se como dirigido a iniciar uma nova instância.
Nº Convencional:JSTA00052290
Nº do Documento:SA119991007044531
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:CM DE LAMEGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART211 ART467.
LPTA85 ART18.