Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044531 |
| Data do Acordão: | 10/07/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | DISTRIBUIÇÃO PETIÇÃO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Deve ser distribuído na espécie própria, em vez de ser autuada como incidente anómalo de processo de execução de sentença pendente, um papel que satisfaz os requisitos externos exigidos pelo art. 467 do CPC e no qual, a par com algumas referências desnecessárias a esse outro processo, o autor diz "vem apresentar nova petição em processo próprio e propor a respectiva acção de pedido de indemnização", por dever interpretar-se como dirigido a iniciar uma nova instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00052290 |
| Nº do Documento: | SA119991007044531 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | ALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE LAMEGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART211 ART467. LPTA85 ART18. |