Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013093
Data do Acordão:04/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DESPACHO CONCORDO
DECISÃO FINAL
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERNO
ACTO OPINATIVO
Sumário:Não e susceptivel de impugnação contenciosa, por não constituir acto definitivo, o despacho em que o respectivo autor se limita a exprimir concordancia com o parecer dos serviços e diz:
"A consideração do Sr. Ministro". Em sede de interpretação este despacho relega a decisão final do assunto para o respectivo ministro.
Nº Convencional:JSTA00008780
Nº do Documento:SA119800424013093
Data de Entrada:04/20/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIDADE DOS TRABALHADORES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1862
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CADM40 ART815.