Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034224 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | EDUCADORES DE INFÂNCIA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESCALÃO DE VENCIMENTO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | O tempo de serviço efectivo prestado no período de 1/1/90 a 1/1/91 conta para efeitos de preenchimento do módulo do tempo de serviço exigido para a progressão ao 2. escalão da nova carreira estabelecida pelo DL n. 409/89, de 18/11, de uma educadora de infância que, contando 3 anos de serviço em 31/12/89, transitou para o 1. escalão e progrediu ao 2. escalão em 1/1/91, nos termos do art. 23 do citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00046271 |
| Nº do Documento: | SA119970213034224 |
| Data de Entrada: | 03/17/1994 |
| Recorrente: | ABRUNHOSA , ISABEL |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 369/89 DE 1989/10/23 ART2 ART4. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2. CPA91 ART109 ART168 N1 ART175 N1. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART14 N1 ART23 N1 N2 ART24. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART142. DL 100/86 DE 1986/05/17. PORT 1218/90 DE 1990/12/19. PORT 39/94 DE 1994/01/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.; AC STA PROC34503 DE 1996/02/01. |
| Aditamento: | O ónus da prova dos factos integradores da extemporaneidade do recurso impende sobre a entidade administrativa (recorrida) arguente, dado que tem natureza extintiva do direito ao recurso, por força do princípio geral consagrado no n. 2 do art. 342 do C. Civil. |