Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034224
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:EDUCADORES DE INFÂNCIA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:O tempo de serviço efectivo prestado no período de 1/1/90 a 1/1/91 conta para efeitos de preenchimento do módulo do tempo de serviço exigido para a progressão ao
2. escalão da nova carreira estabelecida pelo DL n.
409/89, de 18/11, de uma educadora de infância que, contando 3 anos de serviço em 31/12/89, transitou para o 1. escalão e progrediu ao 2. escalão em 1/1/91, nos termos do art. 23 do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00046271
Nº do Documento:SA119970213034224
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:ABRUNHOSA , ISABEL
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 369/89 DE 1989/10/23 ART2 ART4.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2.
CPA91 ART109 ART168 N1 ART175 N1.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART14 N1 ART23 N1 N2 ART24.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART142.
DL 100/86 DE 1986/05/17.
PORT 1218/90 DE 1990/12/19.
PORT 39/94 DE 1994/01/14.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.; AC STA PROC34503 DE 1996/02/01.
Aditamento:O ónus da prova dos factos integradores da extemporaneidade do recurso impende sobre a entidade administrativa (recorrida) arguente, dado que tem natureza extintiva do direito ao recurso, por força do princípio geral consagrado no n. 2 do art. 342 do C.
Civil.