Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0561/04 |
| Data do Acordão: | 11/03/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA. |
| Sumário: | I - O ponto de vista relevante para avaliar a suficiência do conteúdo da fundamentação é o da compreensibilidade do destinatário médio, colocado da situação concreta, devendo dar-se por cumprido o dever legal se a motivação contextualmente externada permitir àquele entender as razões de facto e de direito que determinaram o autor do acto a agir e/ou a escolher a medida adoptada. II - Está fundamentado o acto que indefere pedido de renovação de uso e porte de arma, externando como motivos de facto que o requente "não exerce actividade" por estar reformado, que reside em "área regularmente policiada" e que não comprovou movimentar os valores que alega, não demonstrando "os motivos para a necessidade premente de continuar a andar armado" e conclui que, por via disso “nas circunstâncias mencionadas não se verifica uma necessidade imperiosa de defesa pessoal, conforme exige a condição impressa na alínea b) do n° 2 do art. 1º da Lei n° 22/97 de 27 JUN, com a nova redacção dada pela Lei n° 93-A/97 de 22 AGO." |
| Nº Convencional: | JSTA00061225 |
| Nº do Documento: | SA1200411030561 |
| Data de Entrada: | 05/18/2004 |
| Recorrente: | DIRECTOR NACIONAL DA PSP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 22/97 DE 1997/06/27 NA REDACÇÃO DA L 93-A/97 DE 1997/08/22 ART1 N2 B. CPA91 ART124 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/27.; AC STA PROC47849 DE 2001/12/19.; AC STA PROC616/02 DE 2002/07/04. |
| Aditamento: | |