Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0561/04
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA.
Sumário:I - O ponto de vista relevante para avaliar a suficiência do conteúdo da fundamentação é o da compreensibilidade do destinatário médio, colocado da situação concreta, devendo dar-se por cumprido o dever legal se a motivação contextualmente externada permitir àquele entender as razões de facto e de direito que determinaram o autor do acto a agir e/ou a escolher a medida adoptada.
II - Está fundamentado o acto que indefere pedido de renovação de uso e porte de arma, externando como motivos de facto que o requente "não exerce actividade" por estar reformado, que reside em "área regularmente policiada" e que não comprovou movimentar os valores que alega, não demonstrando "os motivos para a necessidade premente de continuar a andar armado" e conclui que, por via disso “nas circunstâncias mencionadas não se verifica uma necessidade imperiosa de defesa pessoal, conforme exige a condição impressa na alínea b) do n° 2 do art. 1º da Lei n° 22/97 de 27 JUN, com a nova redacção dada pela Lei n° 93-A/97 de 22 AGO."
Nº Convencional:JSTA00061225
Nº do Documento:SA1200411030561
Data de Entrada:05/18/2004
Recorrente:DIRECTOR NACIONAL DA PSP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 22/97 DE 1997/06/27 NA REDACÇÃO DA L 93-A/97 DE 1997/08/22 ART1 N2 B.
CPA91 ART124 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/27.; AC STA PROC47849 DE 2001/12/19.; AC STA PROC616/02 DE 2002/07/04.
Aditamento: