Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014856 |
| Data do Acordão: | 06/03/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA COOPERATIVA AGRICOLA POSSE UTIL LEGITIMIDADE ACTIVA MAJORAÇÃO ACTO INDIVISIVEL |
| Sumário: | I - Quando a lei regula os termos da intervenção de um administrado em determinado processo gracioso reconhece a existencia de uma relação juridico- -administrativa de que aquele administrado e sujeito. II - A posse da terra exercida por empresas agricolas que a alcançaram pela via da ocupação não e uma mera situação de facto. III - As Cooperativas Agricolas reconhecidas que detinham a posse util de determinada area de terreno tem legitimidade para recorrer contenciosamente do despacho que atribui uma reserva a demarcar nessa area de terreno. IV - A materia que se possa reflectir na formação da vontade do autor do acto impugnado deve ser apreciada antes da que respeite a expressão dessa vontade. V - Padece de vicio de forma o despacho que concede majorações, reportando-se a uma informação que não cuidava delas, nomeadamente, por ser anterior ao requerimento em que as majorações foram pedidas. VI - O objecto de um acto de atribuição de uma reserva majorada e juridicamente incindivel, quando a incindibilidade seja consequencia do proprio tipo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00006870 |
| Nº do Documento: | SA119820603014856 |
| Data de Entrada: | 07/02/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA TORRE DE COELHEIROS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2358 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 231/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1 N3 N5 ART10 ART16. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/01/10 IN DADM N1 PAG37. AC STA PROC15155 DE 1982/05/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRITIVO TI PAG471-472. DIMAS DE LACERDA IN SC IUR N172-174 PAG357. |