Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022084
Data do Acordão:12/10/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Procede a oposição deduzida por cidadão revertido a execução fiscal por dívida à segurança social dos anos de 1975 e de 1976, haja ele sido, ou não, administrador ou gerente da sociedade executada.
Nº Convencional:JSTA00052271
Nº do Documento:SA219971210022084
Data de Entrada:10/01/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FIGUEIREDO , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 512/76 DE 1976/07/03 ART4.
DL 25/77 DE 1977/01/19 ART2.
CPCI63 ART176 B.
CPTRIB91 ART286 N1 B.