Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0758/19.3BELRS
Data do Acordão:07/03/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
RETENÇÃO NA FONTE
NÃO RESIDENTE
DIVIDENDOS
ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO
INVESTIMENTO
VALORES MOBILIÁRIOS
Sumário:I - Para os efeitos do disposto no artigo 63.º do TFUE, deve entender-se que a legislação nacional que distingue os OIC residentes dos não residentes, isentando da retenção na fonte em IRC os dividendos distribuídos aos primeiros e sujeitando a retenção na fonte os que forem distribuídos aos segundos, diz respeito a situações comparáveis;
II - A aplicação da CDT celebrada entre Portugal e o Estado de residência do OIC não permite compensar os efeitos da diferença de tratamento decorrente da legislação nacional se o imposto retido na fonte não puder ser imputado no imposto devido noutro Estado Membro até ao montante dessa diferença de tratamento.
Nº Convencional:JSTA000P32467
Nº do Documento:SA2202407030758/19
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: