Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004951
Data do Acordão:03/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
CREDITO POSTERIOR A PENHORA
PRIVILEGIO IMOBILIARIO
Sumário:I - Presentemente, so os creditos assistidos de garantia real sobre os bens penhorados e arrematados podem ser reclamados (artigos 865 do Codigo de Processo Civil e 230 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - E, nos termos expressos do artigo 744, n. 1, do Codigo Civil, os creditos por contribuição predial so gozam do privilegio imobiliario sob os respectivos bens praceados se inscritos para cobrança no ano da penhora ou nos dois anteriores.
Nº Convencional:JSTA00015445
Nº do Documento:SA219880302004951
Data de Entrada:07/08/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARQUES , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:265
Referência Publicação 1:AD N325 ANOXXVIII PAG67
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC67 ART230.
CPCI63 ART6 ART229 ART230.
CCIV66 ART744 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3439 DE 1986/06/26.
AC STA PROC4421 DE 1987/04/01.
AC STA PROC3580 DE 1987/03/25.