Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004951 |
| Data do Acordão: | 03/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL RECLAMAÇÃO DE CREDITOS CREDITO POSTERIOR A PENHORA PRIVILEGIO IMOBILIARIO |
| Sumário: | I - Presentemente, so os creditos assistidos de garantia real sobre os bens penhorados e arrematados podem ser reclamados (artigos 865 do Codigo de Processo Civil e 230 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - E, nos termos expressos do artigo 744, n. 1, do Codigo Civil, os creditos por contribuição predial so gozam do privilegio imobiliario sob os respectivos bens praceados se inscritos para cobrança no ano da penhora ou nos dois anteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00015445 |
| Nº do Documento: | SA219880302004951 |
| Data de Entrada: | 07/08/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARQUES , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 265 |
| Referência Publicação 1: | AD N325 ANOXXVIII PAG67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART230. CPCI63 ART6 ART229 ART230. CCIV66 ART744 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3439 DE 1986/06/26. AC STA PROC4421 DE 1987/04/01. AC STA PROC3580 DE 1987/03/25. |