Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0699/14.0BELSB-B-S1 |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INDEMNIZAÇÃO CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO PROCESSO URGENTE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que considerou extemporânea a apelação deduzida da pronúncia em que o TAF fixara a indemnização devida à exequente por ocorrer uma causa legítima de inexecução de um julgado anulatório proferido numa acção de contencioso pré-contratual, porque a tese da recorrente – segundo a qual o TAF decidiu numa fase do processo já imune à sua urgência – não é credível nem assume o relevo bastante para justificar a intervenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25323 |
| Nº do Documento: | SA1201912120699/14 |
| Data de Entrada: | 11/28/2019 |
| Recorrente: | DOCAPESCA - PORTOS E LOTAS, SA. |
| Recorrido 1: | A............, SA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |