Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0381/10 |
| Data do Acordão: | 05/12/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O Acórdão do TCA que julgou pela incompetência dos tribunais administrativos em razão da matéria, para apreciar o pedido formulado no âmbito de acção de contencioso pré-contratual, de impugnação de actos referentes à escolha da proposta vencedora no concurso público lançado por um Hospital EPE, para fornecimento de carros mistos para distribuição das refeições aos doentes do SNS, em cujo aviso se publicitava que o regime jurídico a aplicar seria o previsto no DL n.º 197/99 de 8/6, versa sobre questão que assume relevância jurídica fundamental. II - É também de prever a admissão como especialmente útil para clarificar a matéria da determinação da competência através da delimitação do âmbito de aplicação objectivo e subjectivo dos regimes de contratação pública, por se constatar que, sobre esta questão, não se mostra existir uma orientação jurisprudencial dominante. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11798 |
| Nº do Documento: | SA1201005120381 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SANTO ANDRÉ E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |