Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01080/13.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS |
| Sumário: | I - Para fazer operar a presunção ínsita no nº 4 do artigo 6º do CIRS não se exige que os “lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios” se restrinjam à conta 25 do POC (ou, atualmente, 26 do SNC). Basta – ou exige-se, melhor dizendo – que se trate, de acordo com o teor da norma, de “lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios”, o que, no caso, tem tradução nos valores detetados registados a débito na conta corrente do sócio-gerente, “conta ...02 – Eng – AA (sócio-gerente)”. II - A presunção estabelecida no artigo 6º, nº4 do CIRS prevê que as mencionadas importâncias pagas aos sócios sejam consideradas feitas a título de lucros ou adiantamento dos lucros, não sendo indispensável, para efeitos de aplicação da presunção, demonstrar a existência de prévia deliberação de distribuição dos lucros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34763 |
| Nº do Documento: | SA22025121701080/13 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |