Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01080/13.4BEBRG
Data do Acordão:12/17/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Sumário:I - Para fazer operar a presunção ínsita no nº 4 do artigo 6º do CIRS não se exige que os “lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios” se restrinjam à conta 25 do POC (ou, atualmente, 26 do SNC). Basta – ou exige-se, melhor dizendo – que se trate, de acordo com o teor da norma, de “lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios”, o que, no caso, tem tradução nos valores detetados registados a débito na conta corrente do sócio-gerente, “conta ...02 – Eng – AA (sócio-gerente)”.
II - A presunção estabelecida no artigo 6º, nº4 do CIRS prevê que as mencionadas importâncias pagas aos sócios sejam consideradas feitas a título de lucros ou adiantamento dos lucros, não sendo indispensável, para efeitos de aplicação da presunção, demonstrar a existência de prévia deliberação de distribuição dos lucros.
Nº Convencional:JSTA000P34763
Nº do Documento:SA22025121701080/13
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: