Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009722
Data do Acordão:04/16/1985
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
POLICIA MARITIMA E FISCAL DE MACAU
LISTA DE ADMISSÃO PROVISORIA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
FUNDAMENTAÇÃO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A lista dos agentes admitidos a concurso de promoção a adjunto do Comando da Policia Maritima e Fiscal de Macau, se, podendo ter sido, não foi objecto do recurso previsto no artigo 2.5.2 do Regulamento aprovado pela Port. 9126, de 6-9-69, tornou-se firme ou definitiva tambem quanto ao reconhecimento das condições exigidas para a promoção.
II - Não ha o vicio de desvio de poder se a escolha de um agente, sancionada pelo despacho contenciosamente impugnado, não tinha de ser nem foi fundamentada e os elementos constantes do processo não convencem de que foi determinada por fim alheio ao interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00002275
Nº do Documento:SAP19850416009722
Data de Entrada:10/14/1976
Recorrente:SANTOS , HENRIQUE
Recorrido 1:GMACAU E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:209
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.