Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026180
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
MURO
Sumário:I - O acto de um Presidente de Câmara Municipal que se traduziu no licenciamento da construção de um anexo em prédio pertencente a particulares, que estes fizeram junto ao muro divisório de vizinhos,
é acto administrativo definitivo e executório susceptível de impugnação contenciosa.
II - Tal impugnação só pode ter lugar perante tribunal administrativo e, como se trata de órgão da administração local, é competente para dele conhecer o Tribunal Administrativo de Círculo da respectiva
área territorial, nos termos dos arts. 51, n. 1, al. c) e 52 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00029332
Nº do Documento:SA119890404026180
Data de Entrada:07/05/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - MEIRA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE GONDOMAR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2294
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 46673 DE 1953/11/29 ART6 N3.
CCIV66 ART1370 N1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 C.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART2 ART62 N2 C.
ETAF84 ART51 N1 C ART52.