Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010539
Data do Acordão:11/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Tem a natureza de acto definitivo e executorio o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que concede uma area de reserva, pondo assim termo ao respectivo processo gracioso.
II - A revogação do acto recorrido, na pendencia do recurso, determina a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide [artigo 287, alinea e), do Codigo do Processo Civil].
Nº Convencional:JSTA00008100
Nº do Documento:SA119811119010539
Data de Entrada:03/11/1977
Recorrente:UCP AGRICOLA BOA ESPERANÇA DO LAVRE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - GOUVEIA , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4529
Referência Publicação 1:AD N246 ANOXXI PAG316
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/02/08.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART103.