Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012525
Data do Acordão:11/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ACTO PREPARATORIO
REGULAMENTO DELEGADO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
Sumário:I - O despacho de primeiro provimento previsto no artigo
113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, e de publicação obrigatoria no Diario da Republica, sob pena de inexistencia juridica.
II - Este despacho não tem a natureza de acto preparatorio, nomeadamente por não reinserir no processo administrativo que tem como acto final ou definitivo a lista nominativa de integração nos novos quadros (artigo 114).
III - Entre o despacho de primeiro provimento, enquanto carece de um acto de aplicação, e os outros actos que integram o processo gracioso ha sempre uma relação de conformidade ou desconformidade que não a simples relação existente entre o acto preparatorio e o acto definitivo.
Nº Convencional:JSTA00001987
Nº do Documento:SAP19821124012525
Data de Entrada:01/22/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DUMANGANE , BOAVENTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1068
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 F N4.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 ART3 J NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01.
DL 47/78 DE 1978/03/21.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC12645-P DE 1982/05/05.
AC STAP PROC12504-P DE 1982/07/21.