Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005871 |
| Data do Acordão: | 01/18/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO CAUÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | Nos recursos dos actos de liquidação da competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, a prestação da caução que garanta as imposições em litigio, processada nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, implica a fixação do efeito suspensivo do recurso, independentemente da verificação de requisitos e tramitação do incidente de suspensão de eficacia do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00024762 |
| Nº do Documento: | SA219890118005871 |
| Data de Entrada: | 09/22/1988 |
| Recorrente: | FONSECA , ALBERTINO |
| Recorrido 1: | CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART2 ART751 ART762 N1. LPTA85 ART76 ART77 ART78 ART130 N1. RGA41 ART567. CCIV66 ART10. ETAF84 ART26 M ART32 ART33 ART41 ART42 ART51 L ART62. |