Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005871
Data do Acordão:01/18/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
CAUÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:Nos recursos dos actos de liquidação da competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, a prestação da caução que garanta as imposições em litigio, processada nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, implica a fixação do efeito suspensivo do recurso, independentemente da verificação de requisitos e tramitação do incidente de suspensão de eficacia do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00024762
Nº do Documento:SA219890118005871
Data de Entrada:09/22/1988
Recorrente:FONSECA , ALBERTINO
Recorrido 1:CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART2 ART751 ART762 N1.
LPTA85 ART76 ART77 ART78 ART130 N1.
RGA41 ART567.
CCIV66 ART10.
ETAF84 ART26 M ART32 ART33 ART41 ART42 ART51 L ART62.