Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017937 |
| Data do Acordão: | 05/03/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA PONTUAÇÃO REVISÃO DE PROCESSO AMPLIAÇÃO DE AREA DE RESERVA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO CONCORDANCIA DO ADMINISTRADO RENUNCIA A IRREVOGABILIDADE DEVER DE REVOGAÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE ACTO VINCULADO HOMOLOGAÇÃO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - O despacho atributivo de uma reserva e constitutivo de direitos, consubstanciando normalmente um acto vinculado. II - Dai que a sua revogação ofenda uma lei imperativa. III - A renuncia aos direitos decorrentes de tal acto so afastara a proibição da revogação se a vinculação tiver por finalidade, não a protecção do interesse publico, mas apenas a dos direitos ou interesses dos particulares renunciantes. IV - Ressalvada a reserva do respectivo rendeiro e constituido na mesma herdade o direito a exploração de uma parte da mesma propriedade, a pretendida revogação, por substituição, daquele despacho atributivo de uma reserva aos proprietarios implicaria a afectação de tais direitos pela modificação e alargamento qualitativo e quantitativo da primeira reserva. V - Alias, a Administração e livre de rever ou não as posições adoptadas, mesmo no dominio dos actos revogaveis; dai que a recusa de revogação de um acto em semelhantes condições não enferme do vicio de violação do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. VI - O despacho homologatorio de um parecer da Procuradoria-Geral da Republica não implica, por si so, a violação dos principios de igualdade e de imparcialidade administrativa quer porque não decide qualquer caso concreto, quer porque a sua aplicação implica a verificação dos respectivos pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00002896 |
| Nº do Documento: | SA119840503017937 |
| Data de Entrada: | 10/01/1982 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2216 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/06/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 ART26 ART27 ART40. LOSTA56 ART18. RSTA57 ART51 ART52. DL 81/78. DL 406-A/75. DL 407-A/75. |
| Jurisprudência Nacional: | AC DE 1982/03/25. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG510. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG202. |