Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017937
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
PONTUAÇÃO
REVISÃO DE PROCESSO
AMPLIAÇÃO DE AREA DE RESERVA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
CONCORDANCIA DO ADMINISTRADO
RENUNCIA A IRREVOGABILIDADE
DEVER DE REVOGAÇÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
ACTO VINCULADO
HOMOLOGAÇÃO
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - O despacho atributivo de uma reserva e constitutivo de direitos, consubstanciando normalmente um acto vinculado.
II - Dai que a sua revogação ofenda uma lei imperativa.
III - A renuncia aos direitos decorrentes de tal acto so afastara a proibição da revogação se a vinculação tiver por finalidade, não a protecção do interesse publico, mas apenas a dos direitos ou interesses dos particulares renunciantes.
IV - Ressalvada a reserva do respectivo rendeiro e constituido na mesma herdade o direito a exploração de uma parte da mesma propriedade, a pretendida revogação, por substituição, daquele despacho atributivo de uma reserva aos proprietarios implicaria a afectação de tais direitos pela modificação e alargamento qualitativo e quantitativo da primeira reserva.
V - Alias, a Administração e livre de rever ou não as posições adoptadas, mesmo no dominio dos actos revogaveis; dai que a recusa de revogação de um acto em semelhantes condições não enferme do vicio de violação do artigo 18 da Lei Organica do Supremo
Tribunal Administrativo.
VI - O despacho homologatorio de um parecer da Procuradoria-Geral da Republica não implica, por si so, a violação dos principios de igualdade e de imparcialidade administrativa quer porque não decide qualquer caso concreto, quer porque a sua aplicação implica a verificação dos respectivos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00002896
Nº do Documento:SA119840503017937
Data de Entrada:10/01/1982
Recorrente:FERREIRA , MARIO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2216
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/06/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 ART26 ART27 ART40.
LOSTA56 ART18.
RSTA57 ART51 ART52.
DL 81/78.
DL 406-A/75.
DL 407-A/75.
Jurisprudência Nacional:AC DE 1982/03/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG510.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG202.