Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015702
Data do Acordão:06/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
INFRACÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:Em matéria de contagem de prazos de prescrição do procedimento judicial das infracções fiscais não aduaneiras - quer das transgressões, quer das contra- -ordenações - relativamente à qual se sucedam no tempo diferentes regimes jurídicos, há que aplicar sempre a lei concretamente mais favorável ao agente, ainda que tais prazos se encontrem já em curso aquando da entrada em vigor da nova lei - princípio da aplicação retroactiva da lei penal mais favorável.*
Nº Convencional:JSTA00039406
Nº do Documento:SA219930602015702
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOPES , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART29 N4.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART3 ART5 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28 ART32.
RJIFNA90 ART4 N2.
CPCI63 ART115.
CP82 ART120 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/06/12 IN AD N373 PAG53.
AC STA DE 1992/06/24 IN AD N374 PAG184.
AC STA PROC15251 DE 1993/05/05.
AC STA PROC14769 DE 1993/05/05.
ASS STJ DE 1989/02/15.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS DE 1992/09/12.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES IN CTF N358 PAG17.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 2ED PAG208.