Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022324
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:AMNISTIA
RENUNCIA
FALTA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O pedido de não aplicação de amnistia, nos termos do artigo 9 da Lei 16/86 tem de ser formulado nos dez dias subsequentes a entrada em vigor dessa
Lei.
II - Sendo-o posteriormente, a amnistia, como efeito
"ope legis", extinguiu o acto recorrido pelo que e de julgar extinta a instancia do recurso.
Nº Convencional:JSTA00023137
Nº do Documento:SA119890530022324
Data de Entrada:02/28/1985
Recorrente:CABELEIRA , ANA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3710
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/08/21.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
D 48358 DE 1968/04/27 ART22 N2 A.
DL 384/80 DE 1980/09/19 ART10 N2 B.
EDF84 ART14 N1 ART21 N1 ART23 N3 ART26.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9 ART18.