Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015435
Data do Acordão:06/29/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS
TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS
VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO
USUFRUTO
VALOR TRIBUTÁRIO
Sumário:Nos termos dos artigos 21 e 30 do código respectivo, os valores a considerar para efeitos de tributação são os da matriz à data da transmissão, e, quando transmitidos, separado o usufruto da sua propriedade no momento da consolidação e corrigido devidamente.
Se um imóvel foi eliminado, por substituído por outro de maior valor e construído após a abertura da herança, o valor a considerar é o do prédio eliminado, o que efectivamente fazia parte da herança.
Nº Convencional:JSTA00020212
Nº do Documento:SA219660629015435
Data de Entrada:03/19/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VIEIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO D 43574 DE 1961/03/30 ART21 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/04/16 IN COL OF VI PAG415.
AC STA DE 1961/05/17 IN COL OF VIV PAG175.