Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0268/07 |
| Data do Acordão: | 04/12/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONCURSO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista de acórdão do TCA em segunda instância tendente a apreciar a questão da interpretação conjugada dos artigos 67.º n.º 1 al. n); 69.º e 98.º do DL 59/99, de 2 de Março, relativamente a saber se o concorrente à adjudicação de contrato de empreitada de obras públicas detentor de certificado de empreiteiro de certa subcategoria pode considerar-se dispensado, para efeitos de qualificação, quanto à respectiva capacidade técnica, de apresentar a declaração da(s) obra(s) executada(s) da natureza da obra posta a concurso (al. n) do art.º 67.º), entre outras razões porventura decorrentes do regime legal, pelo facto de o alvará apresentado se reportar a obras que genericamente são da natureza da obra posta a concurso - como as «infra-estruturas de desporto e lazer» - ou essa natureza há-de determinar-se mais especificadamente pelo fim da obra – como o arrelvamento com relva sintética de um campo de jogos. |
| Nº Convencional: | JSTA00064226 |
| Nº do Documento: | SA1200704120268 |
| Data de Entrada: | 03/26/2007 |
| Recorrente: | A... - B... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA |
| Recorrido 2: | C... - D... - E... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART67 N1 N ART98 N2. |
| Aditamento: | |