Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0268/07
Data do Acordão:04/12/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CONCURSO
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:É de admitir o recurso de revista de acórdão do TCA em segunda instância tendente a apreciar a questão da interpretação conjugada dos artigos 67.º n.º 1 al. n); 69.º e 98.º do DL 59/99, de 2 de Março, relativamente a saber se o concorrente à adjudicação de contrato de empreitada de obras públicas detentor de certificado de empreiteiro de certa subcategoria pode considerar-se dispensado, para efeitos de qualificação, quanto à respectiva capacidade técnica, de apresentar a declaração da(s) obra(s) executada(s) da natureza da obra posta a concurso (al. n) do art.º 67.º), entre outras razões porventura decorrentes do regime legal, pelo facto de o alvará apresentado se reportar a obras que genericamente são da natureza da obra posta a concurso - como as «infra-estruturas de desporto e lazer» - ou essa natureza há-de determinar-se mais especificadamente pelo fim da obra – como o arrelvamento com relva sintética de um campo de jogos.
Nº Convencional:JSTA00064226
Nº do Documento:SA1200704120268
Data de Entrada:03/26/2007
Recorrente:A... - B...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
Recorrido 2:C... - D... - E...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP.
Objecto:AC TCAS.
Decisão:ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART67 N1 N ART98 N2.
Aditamento: