Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0263/03 |
| Data do Acordão: | 12/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ILEGITIMIDADE PASSIVA SANAÇÃO |
| Sumário: | Por força do disposto no art. 196.º do CPC, subsidiariamente aplicável aos processos de recurso contencioso, deve considerar-se sanada a ilegitimidade passiva derivada de omissão de citação da entidade que devia ter sido citada para contestar, nos termos do art. 840.º do Código Administrativo e do art. 26.º da LPTA, se esta entidade interveio no processo sem arguir logo a falta da sua citação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12417 |
| Nº do Documento: | SA1201012070263 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |