Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01173/09 |
| Data do Acordão: | 05/19/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS INEXISTÊNCIA |
| Sumário: | Não existe oposição de julgados, entre um acórdão e outro, quando – sob o domínio dos artigos 23º da Lei Geral Tributária e 153º do Código de Procedimento e de Processo Tributário –, ambos adoptam a mesma solução jurídica, de não julgar necessária a excussão prévia do património do devedor originário, e ter por bastante a verificação de uma fundada insuficiência do património deste para solver os seus créditos fiscais, a justificar a reversão da execução fiscal contra o devedor subsidiário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11825 |
| Nº do Documento: | SAP2010051901173 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |