Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039614
Data do Acordão:05/12/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
ILICITUDE
PRESUNÇÃO DE CULPA
ÓNUS DE PROVA
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS
Sumário:I - Nos termos do art. 712, do C.P.C., as respostas do tribunal colectivo aos quesitos não podem ser alterados no tribunal superior, em regra, quando resultem da decisão da causa, sem suporte exclusivo nos elementos documentais do processo.
II - No âmbito da responsabilidade extracontratual dos entes públicos, a ilicitude do facto já envolve a violação de regras da procedência comum formalizadas ou não em leis e regulamentos e, portanto postergação do adequado nível de deligência exigida, pelo que existe, neste domínio, uma acentuada indefinição da fronteira entre os conceitos de culpa e ilicitude, o que leva a que, provada a ilicitude se deva, em regra, ter como provada também a culpa, salvo se o lesante alegar e provar factos que a descaracterizem.
Nº Convencional:JSTA00049873
Nº do Documento:SA119980512039614
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:CM DE ILHAVO
Recorrido 1:SOARES E ORNELAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 N1.
CCIV66 ART487 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/05/18 IN AD N390 PAG630.