Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002629
Data do Acordão:04/04/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DIVIDA A PREVIDENCIA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
REGIMES ESPECIAIS
Sumário:A aplicação do regime geral de previdencia a quem não reuna os pressupostos de facto para tal previstos na lei traduz uma ilegalidade em concreto.
Nº Convencional:JSTA00003906
Nº do Documento:SA219840404002629
Data de Entrada:07/22/1983
Recorrente:GUEDES , ANIBAL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:304
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A ART181 C.