Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024555 |
| Data do Acordão: | 05/09/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA CURSO DE FORMAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TECNICA CURSO GERAL DE GUERRA AEREA |
| Sumário: | I - Esta devidamente fundamentado o despacho do Chefe do Estado Maior da Força Aerea que homologa o parecer da Comissão Tecnica da Força Aerea no qual se retratam as qualidades pessoais, profissionais e intelectuais que se opõem a frequencia pelo candidato do curso geral da guerra aerea. II - Quando as conclusões da alegação restringem tacitamente o objecto inicial do recurso, não pedindo a apreciação de outro aspecto da petição inicial não versado nas mesmas conclusões não se conhecera deste aspecto, atendendo a delimitação consentida pela lei processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00021759 |
| Nº do Documento: | SA119890509024555 |
| Data de Entrada: | 12/12/1986 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3201 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1986/07/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 5-A/81 DE 1981/01/22. EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART74 ART76 ART77. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG403. |
| Aditamento: | O despacho referido, ao homologar o dito parecer, emite um juizo fortemente carregado de discricionariedade tecnica, sendo sabido que em casos situados neste dominio so se admite a sindicabilidade dos actos quando se evidencie o emprego de criterio ostensivamente inadmissivel. |