Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024555
Data do Acordão:05/09/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
CURSO DE FORMAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
CURSO GERAL DE GUERRA AEREA
Sumário:I - Esta devidamente fundamentado o despacho do
Chefe do Estado Maior da Força Aerea que homologa o parecer da Comissão Tecnica da
Força Aerea no qual se retratam as qualidades pessoais, profissionais e intelectuais que se opõem a frequencia pelo candidato do curso geral da guerra aerea.
II - Quando as conclusões da alegação restringem tacitamente o objecto inicial do recurso, não pedindo a apreciação de outro aspecto da petição inicial não versado nas mesmas conclusões não se conhecera deste aspecto, atendendo a delimitação consentida pela lei processual.
Nº Convencional:JSTA00021759
Nº do Documento:SA119890509024555
Data de Entrada:12/12/1986
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3201
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/07/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 5-A/81 DE 1981/01/22.
EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART74 ART76 ART77.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG403.
Aditamento:O despacho referido, ao homologar o dito parecer, emite um juizo fortemente carregado de discricionariedade tecnica, sendo sabido que em casos situados neste dominio so se admite a sindicabilidade dos actos quando se evidencie o emprego de criterio ostensivamente inadmissivel.