Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025126
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS.
Sumário:I - Nos termos do art. 6° do DL n. 311/82, de 4/8, as sociedades de locação financeira tinham um benefício fiscal previsto nessa disposição legal.
II - Tal beneficio tinha natureza condicionada.
III- Constituía pois esse beneficio fiscal, nos termos do art. 2° do DL n. 215/89, de 1/7 (diploma que aprovou o Estatuto dos Benefícios Fiscais) direito adquirido.
Nº Convencional:JSTA00054611
Nº do Documento:SA220001031025126
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MELLOLEASING-SOC DE LOCAÇÃO FINANCEIRA SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:DL 311/82 DE 1982/08/04 ART6.
DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2.
Aditamento: