Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000563
Data do Acordão:02/27/1950
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:MATERIA DE FACTO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
CONTRABANDO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:O recurso interposto de decisão final não tem por objecto alterar o despacho de indiciação em ordem a nele se incluirem pessoas que não haviam sido indiciadas.
Em recurso para o tribunal pleno não se conhece da materia de facto nem da forma por que foram apreciadas pelas instancias.
Nº Convencional:JSTA00000040
Nº do Documento:SAP19500227000563
Data de Entrada:05/13/1949
Recorrente:SANTOS , JOÃO
Recorrido 1:CARDOSO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:52
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC1585.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DI ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPP29 ART447 ART448 ART667.
DL 31664 DE 1941/11/22 ART52 ART111.
CP886 ART8.