Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000563 |
| Data do Acordão: | 02/27/1950 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | MATERIA DE FACTO DESPACHO DE INDICIAÇÃO INFRACÇÃO ADUANEIRA CONTRABANDO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | O recurso interposto de decisão final não tem por objecto alterar o despacho de indiciação em ordem a nele se incluirem pessoas que não haviam sido indiciadas. Em recurso para o tribunal pleno não se conhece da materia de facto nem da forma por que foram apreciadas pelas instancias. |
| Nº Convencional: | JSTA00000040 |
| Nº do Documento: | SAP19500227000563 |
| Data de Entrada: | 05/13/1949 |
| Recorrente: | SANTOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | CARDOSO , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 52 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC1585. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DI ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447 ART448 ART667. DL 31664 DE 1941/11/22 ART52 ART111. CP886 ART8. |