Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039019
Data do Acordão:01/12/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ACTO IMPLÍCITO
ACTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - É acto meramente confirmativo, e como tal irrecorrível, o despacho que indefere reclamação de funcionários contra a sua não inclusão em lista de promoções à categoria superior, visto que a não promoção deles resultava já como acto implícito de aprovação dessa lista, e o indeferimento da reclamação apenas mantem na ordem jurídica o primeiro acto, sem nada lhe acrescentar.
II - Se os reclamantes, além da revogação daquele acto, formularam pedido subsidiário de que fossem praticados outros actos em seu benefício, e o órgão recorrido não se pronunciou sobre este segundo pedido o indeferimento expresso não o abrange, podendo quando muito existir indeferimento tácito, com plena autonomia face ao acto expresso.
Nº Convencional:JSTA00052967
Nº do Documento:SA120000112039019
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:BEÇA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART25.
CPA91 ART9 ART109 ART163 N2 ART164 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1374 PAG1375.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG292.
MASSIMO TUCCI L'ATTO AMMINISTRATIVO IMPLÍCITO GIUFFRE 1990.
Aditamento: