Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005981
Data do Acordão:03/10/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
TAXA
COBRANÇA
COMPETENCIA DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
DESPACHO MINISTERIAL
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:Sendo da competencia do Subsecretario de
Estado do Orçamento resolver todas as duvidas que se levantarem relativas a cobrança de receitas para o Fundo de Desemprego, o despacho do Ministro das Obras Publicas proferido de harmonia com a decisão daquele a tal respeito e conforme a lei, havendo esta que interpretar-se, como foi feito, conjugando o artigo 6 do Decreto-Lei n. 37426, de 23 de Maio de 1949, com o artigo 20 do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de
1932.
Nº Convencional:JSTA00025079
Nº do Documento:SA119610310005981
Recorrente:FORD LUSITANA LDA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1960/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:D 21699 DE 1932/09/19 ART20 ART37.
DL 37426 DE 1949/05/23 ART6 PAR1 ART108.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5773 DE 1960/07/29.