Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044864
Data do Acordão:02/21/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Sumário:I - Nos termos da alínea b) do artigo 24º do ETAF é pressuposto da oposição de julgados as soluções jurídicas perfilhadas em ambos os acórdãos - fundamento e recorrido- dizerem respeito à mesma questão de direito.
II - A mesma questão de direito pressupõe, por sua vez, identidade de situações fácticas, as quais fixadas pelo acórdão fundamento e acórdão recorrido se impõem ao Pleno da secção, que apenas conhece de matéria de direito, salvo nos processos de conflito, nos termos do nº 3 do artigo 21º do ETAF.
III - Não enferma de contradição, obscuridade ou ambiguidade o acórdão do Pleno que decidiu não se verificar oposição de julgados em consequência das soluções jurídicas perfilhadas pelo acórdão fundamento e acórdão recorrido arrancarem de situações fácticas não idênticas.
Nº Convencional:JSTA00057435
Nº do Documento:SAP20020221044864
Data de Entrada:06/12/2000
Recorrente:SE ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STAPLENO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART21 N3 ART24 B.
Aditamento: