Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044864 |
| Data do Acordão: | 02/21/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos da alínea b) do artigo 24º do ETAF é pressuposto da oposição de julgados as soluções jurídicas perfilhadas em ambos os acórdãos - fundamento e recorrido- dizerem respeito à mesma questão de direito. II - A mesma questão de direito pressupõe, por sua vez, identidade de situações fácticas, as quais fixadas pelo acórdão fundamento e acórdão recorrido se impõem ao Pleno da secção, que apenas conhece de matéria de direito, salvo nos processos de conflito, nos termos do nº 3 do artigo 21º do ETAF. III - Não enferma de contradição, obscuridade ou ambiguidade o acórdão do Pleno que decidiu não se verificar oposição de julgados em consequência das soluções jurídicas perfilhadas pelo acórdão fundamento e acórdão recorrido arrancarem de situações fácticas não idênticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00057435 |
| Nº do Documento: | SAP20020221044864 |
| Data de Entrada: | 06/12/2000 |
| Recorrente: | SE ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STAPLENO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21 N3 ART24 B. |
| Aditamento: | |