Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0190/04
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SINDICATO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
Sumário:I – O decreto-lei que só parcialmente aproveitou uma lei de autorização legislativa não pode ser alvo de uma interpretação correctiva que nele pretenda incluir a parte não aproveitada.
II – Nos termos do art. 4º, n.º 3, do DL n.º 84/99, de 19/3, as associações sindicais têm legitimidade processual «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem».
III – O adjectivo «colectiva» qualifica a «defesa», não segundo a acepção da autoria dela, mas segundo o sentido que atenda à especial fisionomia da acção de defender ou ao seu objecto e efeitos.
IV – Por não se tratar de uma «defesa colectiva», um sindicato não tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto que aplicou uma pena disciplinar de multa a uma sua associada em virtude de ela ter prestado informações falsas no seu registo de assiduidade.
Nº Convencional:JSTA00061160
Nº do Documento:SA1200411030190
Data de Entrada:02/23/2004
Recorrente:SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 84/99 DE 1999/03/17 ART4 N3.
CONST97 ART112 N2.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC655/03 DE 2003/10/22.; AC STA PROC61/04 DE 2004/05/25.; AC STA PROC1945/03 DE 2004/03/04.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL TOMOV PAG310.
Aditamento: