Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013394 |
| Data do Acordão: | 06/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA PERMUTA |
| Sumário: | I - A isenção do art. 1 do Dec.-Lei 114-A/88 de 8 de Abril só aproveita aos contratos de compra e venda para habitação celebrados no ano de 1988. II - Tendo ocorrido em 1983 um contrato de permuta de um terreno para construção por um andar a construir nesse terreno, a sisa a cobrar aquando da entrega do andar considera-se devida na data do contrato de permuta, sendo a entrega mera execução de tal contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00033081 |
| Nº do Documento: | SA219910619013394 |
| Data de Entrada: | 03/13/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | VIEGAS , CRISTOVÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 786 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART10. DL114-A DE 1988/04/08 ART1. |