Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013394
Data do Acordão:06/19/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
PERMUTA
Sumário:I - A isenção do art. 1 do Dec.-Lei 114-A/88 de 8 de Abril só aproveita aos contratos de compra e venda para habitação celebrados no ano de 1988.
II - Tendo ocorrido em 1983 um contrato de permuta de um terreno para construção por um andar a construir nesse terreno, a sisa a cobrar aquando da entrega do andar considera-se devida na data do contrato de permuta, sendo a entrega mera execução de tal contrato.
Nº Convencional:JSTA00033081
Nº do Documento:SA219910619013394
Data de Entrada:03/13/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VIEGAS , CRISTOVÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:786
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART10.
DL114-A DE 1988/04/08 ART1.