Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0983/16
Data do Acordão:09/29/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:EFEITO SUSPENSIVO
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
CASO JULGADO
Sumário:I - Há efeito suspensivo do despacho reclamado no recurso da sentença proferida na reclamação de acto do órgão de execução fiscal que teve subida imediata e se mostra acompanhada por uma cópia certificada do processo executivo, em conformidade com o disposto no art.º 278.º do Código de Processo e Procedimento Tributário.
II - A força de caso julgado só se estende aos fundamentos da decisão, quando neles foi efectuada pronúncia exaustiva sobre a pretensão do autor. «Se ela não estatuir de modo exaustivo sobre (o thema decidendum), não excluindo, portanto, toda a possibilidade de uma outra decisão útil, essa pretensão poderá novamente ser deduzida em juízo”, Prof. de Andrade, in Noções Elementares de Processo Civil, I, pág. 324.
Nº Convencional:JSTA00069835
Nº do Documento:SA2201609290983
Data de Entrada:08/12/2016
Recorrente:A........
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3.
CPPTRIB99 ART97 N1 N ART277 ART278.
CPC13 ART580 ART581 ART619 ART621 ART696 ART702.
CCIV66 ART12 ART236 N1 ART238 N1 ART295 ART327.
L 66-B/12 DE 2012/12/31.
L 55-B/04 DE 2004/12/30.
L100/99 DE 1999/07/26.
DL 398/98 DE 1988/12/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0504/12 DE 2012/05/30.; AC STA PROC01038/10 DE 2011/03/02.; AC STA PROC0720/10 DE 2010/10/20.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS - NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3ED PAG199-200.
MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA - ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG579.
MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VOLI PAG324.
JORGE LOPES DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED 2010 PAG73.
Aditamento: