Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0983/16 |
| Data do Acordão: | 09/29/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | EFEITO SUSPENSIVO RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Há efeito suspensivo do despacho reclamado no recurso da sentença proferida na reclamação de acto do órgão de execução fiscal que teve subida imediata e se mostra acompanhada por uma cópia certificada do processo executivo, em conformidade com o disposto no art.º 278.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. II - A força de caso julgado só se estende aos fundamentos da decisão, quando neles foi efectuada pronúncia exaustiva sobre a pretensão do autor. «Se ela não estatuir de modo exaustivo sobre (o thema decidendum), não excluindo, portanto, toda a possibilidade de uma outra decisão útil, essa pretensão poderá novamente ser deduzida em juízo”, Prof. de Andrade, in Noções Elementares de Processo Civil, I, pág. 324. |
| Nº Convencional: | JSTA00069835 |
| Nº do Documento: | SA2201609290983 |
| Data de Entrada: | 08/12/2016 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3. CPPTRIB99 ART97 N1 N ART277 ART278. CPC13 ART580 ART581 ART619 ART621 ART696 ART702. CCIV66 ART12 ART236 N1 ART238 N1 ART295 ART327. L 66-B/12 DE 2012/12/31. L 55-B/04 DE 2004/12/30. L100/99 DE 1999/07/26. DL 398/98 DE 1988/12/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0504/12 DE 2012/05/30.; AC STA PROC01038/10 DE 2011/03/02.; AC STA PROC0720/10 DE 2010/10/20. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS - NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3ED PAG199-200. MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA - ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG579. MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VOLI PAG324. JORGE LOPES DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED 2010 PAG73. |
| Aditamento: | |