Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032988 |
| Data do Acordão: | 03/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO TAREFEIRO RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO |
| Sumário: | Ainda que a recorrente tenha celebrado com a Administração contrato de tarefa, o certo é que se durante o tempo em que prestou serviço ao abrigo daquele contrato, a mesma exerceu funções inerentes à categoria de liquidador tributário nos serviços da D.G.C.I., com sujeição à disciplina e hierarquia, e em horário de tempo completo, é aquela agente administrativa. Assim a pretensão pela recorrente formulada, assente numa relação de emprego público, é de conhecer pelos Tribunais Administrativos, in casu o T.A.C. de Coimbra. |
| Nº Convencional: | JSTA00040675 |
| Nº do Documento: | SA119940310032988 |
| Data de Entrada: | 10/26/1993 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1993/05/04. |
| Decisão: | PROVIDO. DECL COMPETENTE TAC COIMBRA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41/84 DE 1984/02/03 NA REDACÇÃO DO DL 299/85 DE 1985/07/29 ART17. L 49/86 DE 1986/12/31 ART10 N6. DL 100-A/87 DE 1987/03/05 ART16 N1. DL 427/89 DE 1989/12/07. EDF84 ART1 ART3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. CPA91 ART109 N1. ETAF84 ART3 ART51 N1 A. CONST92 ART214 N3. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29216 DE 1991/09/24. AC STA PROC22507 DE 1990/11/20. AC STA PROC27667 DE 1990/01/30. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 57/89 IN DR 253 IIS 1989/11/03. P PGR 91/91 IN DR 15 IIS 1993/01/09. |