Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032988
Data do Acordão:03/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
TAREFEIRO
RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
Sumário:Ainda que a recorrente tenha celebrado com a Administração contrato de tarefa, o certo é que se durante o tempo em que prestou serviço ao abrigo daquele contrato, a mesma exerceu funções inerentes
à categoria de liquidador tributário nos serviços da D.G.C.I., com sujeição à disciplina e hierarquia, e em horário de tempo completo, é aquela agente administrativa.
Assim a pretensão pela recorrente formulada, assente numa relação de emprego público, é de conhecer pelos Tribunais Administrativos, in casu o T.A.C. de Coimbra.
Nº Convencional:JSTA00040675
Nº do Documento:SA119940310032988
Data de Entrada:10/26/1993
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1993/05/04.
Decisão:PROVIDO. DECL COMPETENTE TAC COIMBRA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 41/84 DE 1984/02/03 NA REDACÇÃO DO DL 299/85 DE 1985/07/29 ART17.
L 49/86 DE 1986/12/31 ART10 N6.
DL 100-A/87 DE 1987/03/05 ART16 N1.
DL 427/89 DE 1989/12/07.
EDF84 ART1 ART3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
CPA91 ART109 N1.
ETAF84 ART3 ART51 N1 A.
CONST92 ART214 N3.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29216 DE 1991/09/24.
AC STA PROC22507 DE 1990/11/20.
AC STA PROC27667 DE 1990/01/30.
Referência a Pareceres:P PGR 57/89 IN DR 253 IIS 1989/11/03.
P PGR 91/91 IN DR 15 IIS 1993/01/09.