Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016968
Data do Acordão:11/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
EXAME A ESCRITA
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:Não comete a infracção prevista e punida no artigo
147 do Codigo da Contribuição Industrial o contribuinte do grupo B sem contabilidade organizada que, residindo em concelho vizinho daquele em que exerce a sua actividade, e informado telefonicamente por uma sua empregada de que a fiscalização, ante a impossibilidade de aquela lhe facultar os livros do artigo 133 do referido Codigo da Contribuição Industrial, por se encontrarem na posse do patrão, deixara nota para proceder a esse exame umas horas depois, e que, na impossibilidade de estar presente a hora marcada, dada a distancia a vencer e o curto lapso de tempo de que dispõe para tanto, diligencia no sentido de que o exame se realize na data marcada, embora depois da hora fixada pela fiscalização.
Nº Convencional:JSTA00015947
Nº do Documento:SA219731121016968
Data de Entrada:03/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DINIS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:904
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1973/02/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART134 PARUNICO ART146 ART147.
CCOM888 ART43 PARUNICO.
CPCI63 ART112.
CP886 ART18.