Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016968 |
| Data do Acordão: | 11/21/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B EXAME A ESCRITA LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Não comete a infracção prevista e punida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial o contribuinte do grupo B sem contabilidade organizada que, residindo em concelho vizinho daquele em que exerce a sua actividade, e informado telefonicamente por uma sua empregada de que a fiscalização, ante a impossibilidade de aquela lhe facultar os livros do artigo 133 do referido Codigo da Contribuição Industrial, por se encontrarem na posse do patrão, deixara nota para proceder a esse exame umas horas depois, e que, na impossibilidade de estar presente a hora marcada, dada a distancia a vencer e o curto lapso de tempo de que dispõe para tanto, diligencia no sentido de que o exame se realize na data marcada, embora depois da hora fixada pela fiscalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00015947 |
| Nº do Documento: | SA219731121016968 |
| Data de Entrada: | 03/27/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DINIS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 904 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1973/02/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133 ART134 PARUNICO ART146 ART147. CCOM888 ART43 PARUNICO. CPCI63 ART112. CP886 ART18. |