Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045221
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
FORMA.
CLÁUSULA VERBAL.
NULIDADE.
RESCISÃO DE CONTRATO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
LEGITIMIDADE.
Sumário:I - A nulidade da sentença prevista na aI. b) do n.º 1 do art° 668º do CPC só ocorre quando haja uma carência absoluta de fundamentação mas não quando esta é insuficiente ou medíocre.
II - O R. recorrente carece de legitimidade para arguir nulidade por omissão de pronúncia prevista na al. d) do n.º 1 do art.º 668º do CPC relativamente a pedido formulado pelo A, não apreciado na sentença recorrida,
III - É nula a estipulação verbal acessória relativa a contrato administrativo de concessão de exploração de esplanada e bar que dispensava o contraente particular de licenciamento de obra imposta pelo art.º 1º do Dec-Lei n.º 445/91 de 20/11, quer do ponto de vista formal, dada a obrigatoriedade da forma escrita (art.º 184º do CPA), quer do ponto de vista substancial, por violação de norma imperativa (art.ºs 280º e 294º do C. Civil).
IV - Contendo esse mesmo contrato uma cláusula escrita que impunha a apresentação de projecto de obras à Câmara Municipal, é legal e rescisão por esta do aludido contrato, com base em incumprimento do concessionário que não deu satisfação àquele clausulado.
Nº Convencional:JSTA00056218
Nº do Documento:SA120010404045221
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA
Recorrido 1:HOTBAR-SOC DE GESTÃO HOTELEIRA E SIMILARES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B D.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART2 N1.
CCIV66 ART221 N1 ART280 N1 ART294.
CPA91 ART178 N1 N2 D ART184 ART185.
LAL84 ART51 N2 C ART52 N1 N2.
Aditamento: