Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045221 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORMA. CLÁUSULA VERBAL. NULIDADE. RESCISÃO DE CONTRATO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença prevista na aI. b) do n.º 1 do art° 668º do CPC só ocorre quando haja uma carência absoluta de fundamentação mas não quando esta é insuficiente ou medíocre. II - O R. recorrente carece de legitimidade para arguir nulidade por omissão de pronúncia prevista na al. d) do n.º 1 do art.º 668º do CPC relativamente a pedido formulado pelo A, não apreciado na sentença recorrida, III - É nula a estipulação verbal acessória relativa a contrato administrativo de concessão de exploração de esplanada e bar que dispensava o contraente particular de licenciamento de obra imposta pelo art.º 1º do Dec-Lei n.º 445/91 de 20/11, quer do ponto de vista formal, dada a obrigatoriedade da forma escrita (art.º 184º do CPA), quer do ponto de vista substancial, por violação de norma imperativa (art.ºs 280º e 294º do C. Civil). IV - Contendo esse mesmo contrato uma cláusula escrita que impunha a apresentação de projecto de obras à Câmara Municipal, é legal e rescisão por esta do aludido contrato, com base em incumprimento do concessionário que não deu satisfação àquele clausulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056218 |
| Nº do Documento: | SA120010404045221 |
| Data de Entrada: | 06/30/1999 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA |
| Recorrido 1: | HOTBAR-SOC DE GESTÃO HOTELEIRA E SIMILARES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B D. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART2 N1. CCIV66 ART221 N1 ART280 N1 ART294. CPA91 ART178 N1 N2 D ART184 ART185. LAL84 ART51 N2 C ART52 N1 N2. |
| Aditamento: | |