Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011280
Data do Acordão:03/18/1981
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO APARENTE
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
Sumário:I - E juridicamente inexistente o acto praticado por um membro de um orgão colegial, que não tem, por si, a qualidade de orgão singular.
II - Esta nessas condições o acto pelo qual um director do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos exige de uma empresa o pagamento de determinados tributos, imputando a decisão a direcção do organismo.
III - Interposto recurso contencioso de tal acto, por a Administração pretender extrair efeitos juridicos do mesmo, como se constituisse um verdadeiro acto administrativo, deve o Tribunal declarar a inexistencia juridica do acto, ainda que o recorrente haja apenas pedido a respectiva anulação, com base em vicios geradores de anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00001706
Nº do Documento:SAP19810318011280
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:VIUVA LUIS NUNES & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:108
Referência Publicação 1:AD N240 ANOXX PAG1478
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 426/73 DE 1973/10/31 ART4 ART5 N1 ART6 ART7.
PORT 427/72 DE 1972/09/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG429 PAG1342.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO N93-95 PAG237-241.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO112 PAG363.