Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027116
Data do Acordão:11/24/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
PARECER
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Em recurso jurisdicional o tribunal de recurso tem que apreciar a alegação de inconstitucionalidade de norma aplicada, ainda que essa questão não tenha sido conhecida na decisão recorrida.
II - Não enferma de inconstitucionalidade a norma que atribui competência ao Supremo Tribunal Militar para emitir parecer sobre o pedido de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados à pátria.
III - Está fundamentado o acto que nega a concessão da pensão com base em parecer do STM que, depois de referir os factos alegados pela requerente, os considera sem relevo bastante para que seja concedida a pensão.
Nº Convencional:JSTA00041078
Nº do Documento:SAP19941124027116
Data de Entrada:11/05/1993
Recorrente:CONCEIÇÃO , MARIA
Recorrido 1:CM - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 404/82 DE 1992/09/24 ART28.
CONST89 ART215.