Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047212 |
| Data do Acordão: | 11/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ESCOLA SECUNDÁRIA. AVALIAÇÃO ESCOLAR. PROVA GLOBAL. |
| Sumário: | I - O n.º 27° do Despacho Normativo n° 338/93, de 21/10, ao prever a realização de provas globais para as disciplinas dos 10° e 11 ° anos, dispensando-as para algumas disciplinas do 12° ano, consagra a regra, relativamente àqueles 10° e 11 ° anos, de a atribuição da classificação final anual depender da realização daquelas provas globais. II - Deste modo, o CE da Escola Secundária tinha de encontrar uma solução para a situação de faltas à 2ª chamada, para possibilitar a concretização da regra da al. a) do nº 27 do referido DN. III - Tendo vindo a fazê-Io em conformidade com orientação concreta e específica que recebeu da DREN, e tendo presente a necessária intervenção do conselho de turma, a deliberação do CE não configura decisão final de um procedimento administrativo, sendo contenciosamente irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00056699 |
| Nº do Documento: | SA120011106047212 |
| Data de Entrada: | 02/07/2001 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ÓSCAR E OUTRA |
| Recorrido 1: | CONSELHO EXECUTIVO DA ESCOLA SECUNDÁRIA MARTINS SARMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DN 338/93 DE 1993/10/21 N27 A N28. |
| Aditamento: | |