Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047212
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ESCOLA SECUNDÁRIA.
AVALIAÇÃO ESCOLAR.
PROVA GLOBAL.
Sumário:I - O n.º 27° do Despacho Normativo n° 338/93, de 21/10, ao prever a realização de provas globais para as disciplinas dos 10° e 11 ° anos, dispensando-as para algumas disciplinas do 12° ano, consagra a regra, relativamente àqueles 10° e 11 ° anos, de a atribuição da classificação final anual depender da realização daquelas provas globais.
II - Deste modo, o CE da Escola Secundária tinha de encontrar uma solução para a situação de faltas à 2ª chamada, para possibilitar a concretização da regra da al. a) do nº 27 do referido DN.
III - Tendo vindo a fazê-Io em conformidade com orientação concreta e específica que recebeu da DREN, e tendo presente a necessária intervenção do conselho de turma, a deliberação do CE não configura decisão final de um procedimento administrativo, sendo contenciosamente irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00056699
Nº do Documento:SA120011106047212
Data de Entrada:02/07/2001
Recorrente:RODRIGUES , ÓSCAR E OUTRA
Recorrido 1:CONSELHO EXECUTIVO DA ESCOLA SECUNDÁRIA MARTINS SARMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DN 338/93 DE 1993/10/21 N27 A N28.
Aditamento: