Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023801
Data do Acordão:01/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
PESSOAL TECNICO
REVALORIZAÇÃO
ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO
Sumário:Porque o DL n. 221/77 de 28 de Maio, lei organica do ex-Ministerio da Agricultura e Pescas, distinguiu e valorizou, a integração nas respectivas carreiras, entre os tecnicos, habilitados com licenciatura e os portadores de bacharelato, não ha lugar a aplicação do disposto no art. unico n. 1 do DL n. 329-A/85, de 9 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00021488
Nº do Documento:SA119880128023801
Data de Entrada:04/17/1986
Recorrente:BIGUINO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:407
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1985/12/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49910 DE 1969/11/24 ART23 ART25.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 ART25.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART9 - ART11 ART12 ART13 ART14 - ART19.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART12 ART48.
DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21694 DE 1987/04/07.