Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044095
Data do Acordão:07/07/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - O trânsito em julgado do acórdão fundamento, como pressuposto do recurso para o Pleno por oposição de acórdãos, assenta numa necessidade lógica e teleológica, atentas a natureza e finalidade daquele recurso, encontrando-se previsto no art. 763 n. 4 do CPC de 1967, norma que continua aplicável à tramitação dos recursos desta natureza por via da remissão do art. 102 da LPTA.
II - Pressupondo o recurso para o Tribunal Pleno num conflito de jurisprudência que se visa uniformizar, deste só pode falar-se se o acórdão recorrido, no momento em que foi proferido, estiver em oposição com outro anterior já não susceptível de recurso ou reclamação.
Nº Convencional:JSTA00052031
Nº do Documento:SAP19990707044095
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:SERPA , CUSTODIO
Recorrido 1:CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DE 1998/12/06.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N3 N4 ART275 N1.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC38876 DE 1997/07/09.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC23368 DE 1991/06/25.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC21611 DE 1987/03/12.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC41058 DE 1998/03/31.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC43677 DE 1999/01/13.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC41186 DE 1999/05/27.