Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01741/13
Data do Acordão:04/03/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ESTRADA
LICENCIAMENTO
PUBLICIDADE
LEGALIZAÇÃO
COMPETÊNCIA
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Sumário:I - Não se forma caso julgado sobre a mera qualificação jurídica de um vício que o tribunal reconheceu existir.
II - Apresenta-se como intrinsecamente contraditório o acto, emanado da B….. (B…..), que, aceitando que os procedimentos de licenciamento de publicidade conexa com as estradas competem às câmaras municipais, abre «ex officio» e autoritariamente um processo de legalização nesse campo.
III - Após a emergência do DL n.º 637/76, de 29/7, e, depois, da Lei n.º 97/88, de 17/8, o licenciamento da publicidade susceptível de contender, em certos moldes, com a utilização das estradas passou a competir às câmaras municipais, embora a B…..deva emitir parecer nesses procedimentos.
IV - O acto, de um órgão da B……, que iniciou «ex officio» tal processo de legalização enferma de incompetência relativa e é anulável por essa causa.
Nº Convencional:JSTA000P17334
Nº do Documento:SA12014040301741
Data de Entrada:12/20/2013
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: