Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01829/18.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA |
| Sumário: | I - Justifica-se admitir revista na qual está em discussão o sentido e alcance das funções dos leitores, enunciadas no art. 8º, nº 3 do ECDU, e sobre se o limite de carga horária estabelecida no art. 71º, nºs 1 e 2 e 6º do ECDU pode ser alterado por despacho ministerial ou por regulamento de uma instituição de ensino público; II – A interpretação daqueles preceitos do ECDU invocados pela Recorrente, reveste inegável relevância social e jurídica, não sendo isenta de alguma complexidade jurídica. Ao que acresce que questões semelhantes podem colocar-se em situações com contornos idênticos, em matérias de carreiras de professores universitários. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31459 |
| Nº do Documento: | SA12023101201829/18 |
| Data de Entrada: | 09/22/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO MINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |