Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013305 |
| Data do Acordão: | 01/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO DECLARAÇÃO DE INEFICACIA DOAÇÃO RESERVA |
| Sumário: | I - Não obstante o disposto no artigo 57 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, deve ser apreciado prioritariamente o vicio concernente a falta de fundamentação do acto recorrido, se, por deficiencia e obscuridade dos motivos, não for possivel apreender o sentido e alcance da vontade do orgão administrativo. II - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, a parte de uma portaria de expropriação de predios rusticos da Zona de Intervenção da Reforma Agraria que se limita a reproduzir o disposto no n. 1 do artigo 15, do Decreto-Lei n. 406-A/75, sem individualizar os actos que seriam abrangidos pela declaração de ineficacia. Por isso, não e revogatorio o acto que, no dominio da Lei n. 77/77, declara eficaz a doação de um predio rustico, expropriado pela referida portaria. III - Estabelecendo o artigo 24, 3, da Lei 77/77, a presunção "juris tantum" de que tem por objectivo determinante a diminuição da area expropriavel os actos praticados desde 25.4.74 ate 29.7.75, que tenham sido celebrados com parentes e afins e ineficaz, nos termos do artigo 24, 1, da referida Lei, a doação feita em 18.1.75, pelo proprietario, a favor dos filhos, do seu patrimonio fundiario, se a prova produzida não convencer da inexistencia do facto presumido pela Lei. IV - Consequentemente, e ilegal o acto que concedeu uma reserva ao donatario, baseado no acto que, no processo administrativo, considerou eficaz a doação. |
| Nº Convencional: | JSTA00023570 |
| Nº do Documento: | SA119870115013305 |
| Data de Entrada: | 06/06/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA UNIDADE DE CARVALHAIS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 83 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. RSTA57 ART55 ART72. CCIV66 ART375 ART376. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART2 ART8 ART15 N1. PORT 673/75 DE 1975/11/15. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART24 N1 N3 ART26 N1 N5 C ART28 N1 B ART37 N2 ART51 ART73 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N2 ART7 ART9 ART10. DL 111/78 DE 1978/05/27. LPTA85 ART36 ART57 PAR2 PAR4. |