Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013305
Data do Acordão:01/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DECLARAÇÃO DE INEFICACIA
DOAÇÃO
RESERVA
Sumário:I - Não obstante o disposto no artigo 57 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, deve ser apreciado prioritariamente o vicio concernente a falta de fundamentação do acto recorrido, se, por deficiencia e obscuridade dos motivos, não for possivel apreender o sentido e alcance da vontade do orgão administrativo.
II - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, a parte de uma portaria de expropriação de predios rusticos da Zona de Intervenção da Reforma Agraria que se limita a reproduzir o disposto no n. 1 do artigo
15, do Decreto-Lei n. 406-A/75, sem individualizar os actos que seriam abrangidos pela declaração de ineficacia. Por isso, não e revogatorio o acto que, no dominio da Lei n. 77/77, declara eficaz a doação de um predio rustico, expropriado pela referida portaria.
III - Estabelecendo o artigo 24, 3, da Lei 77/77, a presunção "juris tantum" de que tem por objectivo determinante a diminuição da area expropriavel os actos praticados desde 25.4.74 ate 29.7.75, que tenham sido celebrados com parentes e afins e ineficaz, nos termos do artigo 24, 1, da referida Lei, a doação feita em 18.1.75, pelo proprietario, a favor dos filhos, do seu patrimonio fundiario, se a prova produzida não convencer da inexistencia do facto presumido pela Lei.
IV - Consequentemente, e ilegal o acto que concedeu uma reserva ao donatario, baseado no acto que, no processo administrativo, considerou eficaz a doação.
Nº Convencional:JSTA00023570
Nº do Documento:SA119870115013305
Data de Entrada:06/06/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA UNIDADE DE CARVALHAIS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
RSTA57 ART55 ART72.
CCIV66 ART375 ART376.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART2 ART8 ART15 N1.
PORT 673/75 DE 1975/11/15.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART24 N1 N3 ART26 N1 N5 C ART28 N1 B ART37 N2 ART51 ART73 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N2 ART7 ART9 ART10.
DL 111/78 DE 1978/05/27.
LPTA85 ART36 ART57 PAR2 PAR4.