Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007117
Data do Acordão:03/01/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
ACTO INTERNO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
Sumário:I - O acto recorrido além de não ser definitivo, também não é acto executório, pois não constitui título de exigência da dívida tributária, ainda não fixada.
II - Trata-se sòmente de acto interno da Administração preparatório da decisão definitiva, a título de orientação genérica dada superiormente aos serviços alfandegários.*
Nº Convencional:JSTA00018070
Nº do Documento:SA119680301007117
Recorrente:GENERAL MOTORS DE PORTUGAL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 ART24 N3.
CADU41 ART56 PARÚNICO N1 ART202.