Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007117 |
| Data do Acordão: | 03/01/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO ACTO INTERNO ACTO PREPARATÓRIO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS |
| Sumário: | I - O acto recorrido além de não ser definitivo, também não é acto executório, pois não constitui título de exigência da dívida tributária, ainda não fixada. II - Trata-se sòmente de acto interno da Administração preparatório da decisão definitiva, a título de orientação genérica dada superiormente aos serviços alfandegários.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018070 |
| Nº do Documento: | SA119680301007117 |
| Recorrente: | GENERAL MOTORS DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 ART24 N3. CADU41 ART56 PARÚNICO N1 ART202. |